Autarquia de Alpiarça participa na Consulta Pública pela existência de estações dos CTT em todo os concelhos

Mário Pereira publicou esta terça-feira nas redes sociais o conteúdo da participação da autarquia na Consulta Pública que a ANACOM promove com o objetivo de avaliar a densidade e a qualidade da rede postal nacional.

Violação de artigos do contrato de concessão, discriminação da população de Alpiarça, recados às autoridades com poderes de fiscalização e de regulamentação, a defesa do serviço público postal são em resumo as grandes linhas que orientam esta participação na consulta pública que hoje termina. A autarquia considera “justa e imprescindível a reabertura da sua Estação de Correios em Alpiarça  porque “o concelho deve ser servido por uma Estação de Correios gerida directamente pelos CTT, uma Estação que preste um serviço público, concessionado pelo Estado, com caráter universal, de acordo com elevados padrões de qualidade” – pode ler-se na participação.

Num texto extenso, o presidente da autarquia refere como objetivo desta sua participação “exercer o direito de participação na referida Consulta Pública, em defesa do Interesse Público e dos direitos dos munícipes e populações de Alpiarça, bem como das demais entidades empresariais, cooperativas e associativas do concelho”.

Depois de referir os factos que levaram ao encerramento surpresa da estação CTT em Alpiarça, o autarca estrutura um texto com a identificação de três violações ao articulado do Contrato de Concessão do Serviço Público – a afectação de meios para a prestação de serviços postais e manutenção da rede postal (Base II, n°3, Base V, Base VIII, 1, a) e b), Cláusulas 2a, n°3, 5a, 9a); Sigilo e protecção da vida privada (Base VIII, n°1, al. c) e d), Cláusula 8a, n°1, al. c)) e a Qualidade e acessibilidade do serviço postal (Base VIII, 1, al. e), m) e Base XII, 1, art° 11°, n°1, al. b) e c) e art° 13° da Lei 17/2012, Cláusulas 8a, n°1, al. e) e m), 12a, n°1.
A substituição das estações por postos CTT geridos por privados dedicados a atividades económicas várias está no centro desta guerra. A falta de formação dos funcionários das lojas comerciais, a ausência de um código ou regras deontológicas no tratamento de assuntos que vão para lá do levantamento de uma encomenda e ainda a qualidade e o acesso a um serviço que não está sujeito ao rigor legal de um espaço público são, em resumo, os argumentos que sustentam a posição da autarquia.

Mas não fica por aqui. Nesta participação está subjacente uma crítica ao comportamento pouco ético da empresa concessionária quando, na reunião entre a autarquia e os CTT a 31 de março de 2017, e pode ler-se no texto da participação “a empresa concessionária do serviço universal postal em Portugal (art° 57°, n°1 da Lei 17/2012, de 24-04), assumiu a intenção de abrir uma nova loja (viria a ser um posto de correios), garantindo porém não ser sua intenção encerrar a única Estação de Correios do concelho de Alpiarça. Antes pelo contrário, declararam que se pretendia reforçar a oferta de serviços à população e possibilitar o alargamento do horário de atendimento ao público”. Em Maio de 2017, um estabelecimento comercial passa a funcionar como posto dos CTT e em fevereiro de 2018 a estação dos CTT é encerrada.

Para a autarquia, e pode ler-se no texto, a população de Alpiarça foi discriminada e privada  de um importante serviço público. Acrescenta ainda o presidente que “independentemente da questão de salvaguarda do que considera ser o Interesse Público Municipal”, a empresa não cumpre as obrigações e os termos contratuais no que se refere à “coesão territorial e combate ao despovoamento dos concelhos com forte vocação rural”.

No que respeita a “recados” não se fica por aqui. Mário Pereira aponta o dedo às entidades que deviam regulamentar e supervisionar a execução deste contrato. Quanto à ANACOM, a quem saúda pela preocupação e pela decisão da Consulta Pública, o autarca lembra que esta autoridade tem a função de notificar a concessionária sempre que achar que não estão salvaguardados as necessidades dos utilizadores e fixar regras, como “agora ” faz. Quanto ao Estado, Mário Pereira também lembra que é da sua competência “providenciar para que a densidade dos pontos de acesso corresponda às necessidades dos utilizadores” (art° 10°, n°2 da Lei 17/2012) “em todo o território nacional de modo a “respeitar os princípios da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, garantindo a continuidade da prestação do serviço universal como fator de coesão social e territoriaf’ (Art° 11°, n°1, al. b) e art° 17°, n°2 e 3 da Lei 17/2012.

A degradação do serviço público, a destruição de uma empresa como os CTT que se preocupa na distribuição de dividendos “em muitas dezenas de milhões de euros anuais”  aos accionistas privados da empresa em detrimento da prestação de servidos públicos de qualidade aos utentes são os cenários que o autarca vislumbra num horizonte muito próximo.

O ministro Pedro Marques assumiu esta semana na Comissão Parlamentar de Economia e de Obras Públicas a posição de que “o Estado nunca devia ter saído dos CTT”. Referiu ainda que a ANACOM  já tomou medidas concretas para reforçar a qualidade e densidade da prestação de serviço e acrescentou que os resultados dessa monitorização serão considerados na preparação de um novo contrato de serviços postais em 2020. Nunca se referiu à nacionalização da empresa.