Tribunal de Contas: Infracções financeiras de outros mandatos valem mais de 20 mil euros a quatro autarcas

O Tribunal de Contas notificou, no final de outubro, quatro dos sete elementos dos executivos dos mandatos de 2015 a 2019, visados num processo administrativo de responsabilidade financeira, para pagamento de uma multa que, somando os valores de cada notificado, ascende aos vinte mil euros.

De 2015 a 2019, o Relatório de Auditoria identificou duas infracções financeiras de natureza sancionatória. Uma – a violação da regra que estabelece o equilíbrio orçamental – diz respeito à apresentação, no Relatório de Gestão e Prestação de Contas de 2017, de um défice superior áquele apurado pela auditoria, por conta do cálculo das amortizações de empréstimos a médio e longo prazo. A outra infracção – celebração de contratos para empréstimos de curto prazo que não foram amortizados até final do ano do exercício económico em que foram contraídos (nº 1, art. 50 do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), ou seja, a sua amortização transitou para o ano seguinte – foi, de acordo com o Tribunal de Contas – TC, “uma situação ilegal (…) que se prolongou, e nos mesmos moldes, estando-se perante uma infracção financeira continuada no tempo”, ficando apenas regularizada a situação no ano de 2020, com amortizações parciais. O TC considerou ainda infracção o facto destes empréstimos a curto prazo não terem sido submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Estas infracções referem-se aos anos de gestão financeira de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

Se relativamente, à primeira infracção o Tribunal de Contas – TC considerou o arquivamento do processo no caso dos vereadores da oposição – Sónia Sanfona e António Moreira porque votaram contra o relatório de Contas, já sobre a maioria – Mário Pereira, Carlos Jorge e João Arraiolos recai a responsabilidade financeira por conduta negligente.

Relativamente à questão dos empréstimos a curto prazo irregulares, os elementos da maioria no executivo – Mário Pereira, Carlos Jorge e João Arraiolos – foram considerados responsáveis pela infração. Já o vereador da oposição Francisco Cunha foi isentado de sancionamento de responsabilidade da infracção pela sua contestação, o vereador Pedro Gaspar não foi considerado responsável porque esteve ausente nas sessões de câmara (28-11-2014 e 20-11-2015) em que decorreram as votações das propostas de celebração de empréstimo e porque votou contra o empréstimo para o ano de 2017. Sónia Sanfona também não foi considerada responsável porque votou contra o empréstimo para o ano de 2018.

A abstenção de António Moreira na votação dos empréstimos para os anos de 2017 e 2019 valeu-lhe uma multa, embora a de valor mínimo, face àquela de seus opositores de bancada – a maioria CDU do anterior executivo. António Moreira referiu à nossa redação que não votou contra estes empréstimos porque estava em causa o pagamento a fornecedores e o bom nome da autarquia.

Recorde que todas estes contratos de empréstimo e relatório de contas foram presentes à Assembleia Municipal para aprovação.