IMI, taxas de Derrama, Direito de Passagem e Taxa de Participação Variável de IRS vão manter a percentagem em vigor neste ano.
Foi o que referiu Sónia Sanfona na reunião de Câmara desta segunda-feira, dia 28 de novembro, durante a apresentação dos quatro pontos a votação sobre impostos municipais de uma extensa ordem de trabalhos.
E se a aprovação foi unânime em três pontos, já o Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI levou os dois deputados da CDU a expressar o voto contra. João Arraiolos apresentou uma proposta de redução da taxa de 0,39% para 0,37% nos prédios urbanos e lembrou que no anterior mandato, a vereação da oposição tinha proposto uma descida para 0,36%. Continuou o vereador referindo que sendo um imposto injusto e tendo em conta que as receitas aumentaram, seria possível uma descida da taxa, o que apoiaria a população num período que se prevê muito difícil. Fernanda Cardigo, por seu turno, referiu que a dedução familiar do IMI é insuficiente.
A presidente da autarquia disse que mantém o objetivo prometido em campanha da mexida nas taxas de Participação Variável de IRS e de IMI mas que, na atual conjuntura, esta alteração só será viável para 2024. Considera a autarca que há necessidade de “operacionalidade dos investimentos previstos para este ano” e embora as receitas tenham aumentado, há “embrulhos que nunca foram resolvidos como o milhão de euros que a autarquia tem de pagar à Fundação José Relvas, a situação da Agroalpiarça, as permutas e os lotes parados” .
E se toda a vereação concorda na aplicação dos dinheiros dos munícipes para uma melhoria dos serviços municipais, este executivo traz à ribalta a aposta do executivo na reabilitação urbana. “Um preço político a pagar – disse Sónia Sanfona- mas, com as receitas dos impostos municipais, é preciso ” regulamentar e organizar a Zona Industrial e avançar com a intervenção em 22 fracções dos 46 fogos do município”.
Confira como vai ficar a sua carteira depois de pagar os impostos:
Taxa de Derrama
- 1,50 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
- 1,00 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
- Para fomentar a empregabilidade do concelho de Alpiarça, a isenção de derrama para 2023, para as empresas que cumulativamente:
1 – Tenham fixado a sua sede no concelho de Alpiarça no ano de 2021 e 2022;
2 – Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho.
Taxa de IMI
- Prédios Rústicos: 0,8%
- Prédios Urbanos: 0,39%
- Redução da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes:
- 1 dependente – 20€
- 2 dependentes – 40€
- 3 ou mais – 70€
Taxa de Direitos de Passagem
Taxa para o corrente ano: 0,25%
Taxa da Participação Variável do IRS
Participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal no concelho de Alpiarça.