Serviço Veterinário da Câmara afirma que atuou com correção e na defesa da saúde pública e o bem-estar dos animais

Ao final desta terça-feira, dia 27 de agosto, o Câmara emitiu um comunicado em defesa do Serviço Veterinário Municipal, fazendo-se o mesmo acompanhado de fotos dos cães retirados como prova “de que estão bem alimentados e em condições de salubridade no canil municipal”. Passamos na íntegra a informação: 

“Câmara Municipal de Alpiarça 
Informação 

Sobre a retirada de 16 canídeos que se encontravam numa propriedade particular em condições muito precárias, desenquadradas em termos regulamentares e afetando o sossego dos moradores vizinhos, cabe esclarecer o seguinte:

– Em 30 de julho de 2018, foi apresentada nos serviços municipais, uma reclamação sobre o excesso de ruído provocado por cães alojados num prédio sito numa rua da vila de Alpiarça;

– Nessa sequência, em 1 de agosto de 2018, deslocou-se o Fiscal Municipal ao local, tendo confirmado que no logradouro do prédio contíguo ao do reclamante existiam 19 canídeos, que ao sentirem a presença de pessoas por perto, ladraram ruidosamente e de forma facilmente audível na via pública;

– Desde logo, foi explicado à detentora dos animais, que o número ali existente constituía um excesso, face ao legalmente permitido, pelo que se afigurava necessário proceder à retirada de animais do local, por forma a repor a legalidade, tendo a responsável pelos mesmos afirmado que compreendia a situação e como tal, estava de acordo que a maioria fosse dali retirada, com a maior brevidade possível, até porque a situação estava a provocar grandes transtornos aos moradores daquela zona, privando-os do seu descanso;

– Desse modo, foi o processo remetido ao Gabinete de Saúde Pública e Veterinária do Município de Alpiarça, para que o Veterinário Municipal se pronunciasse sobre a situação, tendo o mesmo emitido um parecer técnico, no qual reforçava que em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual versão, “2 – Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos”, pelo que a detentora dos animais deveria ser notificada para encontrar um destino adequado para os animais em excesso, uma vez que, caso tal não sucedesse, os mesmos teriam que ser retirados para o canil municipal;

– Assim, por ofício datado de 17 de setembro de 2018 (recebido pela destinatária a 28 de setembro de 2018), foi a detentora dos animais notificada da existência de uma reclamação relativa ao ruído provocado pelo excesso de animais na sua habitação, bem como do conteúdo do parecer técnico emitido pelo Veterinário Municipal, tendo-lhe sido dado um prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito, sobre a situação;

– Posteriormente, e dada a ausência de resposta escrita por parte da detentora dos animais, foi remetida nova notificação, por ofício datado de 17 de janeiro de 2019, a agendar a realização de vistoria conjunta do Veterinário Municipal e da Autoridade de Saúde ao local, para 29 de janeiro de 2019;

– A vistoria decorreu na data e hora agendadas, com a presença do Fiscal Municipal, do Veterinário Municipal e da Técnica de Saúde Ambiental, na qualidade de representante da Autoridade de Saúde de Alpiarça, que naquele momento verificaram que se encontravam no logradouro da habitação 16 canídeos, que durante a noite e segundo a proprietária do imóvel, eram recolhidos em dois anexos com poucas condições para a sua permanência, embora toda a zona se encontrasse limpa e sem maus cheiros e os animais em bom estado físico e sem revelarem sinais da existência de doenças;

– Face ao número de animais em causa, e por forma a cumprir a legislação em vigor, propôs a comissão de vistorias que se procedesse à remoção de alguns animais do local, embora não fosse possível naquela altura a retirada dos mesmos para o canil, por se encontrar com a lotação esgotada, pelo que seria necessário previamente contactar algumas associações de animais, no sentido de assegurarem o alojamento dos mesmos;

– O auto de vistoria foi remetido à detentora dos animais, com vista à adoção pela mesma das medidas ali proposta, sendo que o reclamante foi, também, notificado das diligências efetuadas pelo Município, nomeadamente, do auto de vistoria e de que estavam a ser desenvolvidos esforços no sentido de realojar os animais;

– Após a vistoria, iniciaram-se os contactos do Veterinário Municipal com associações de animais e com outros canis municipais, no sentido de encontrar locais para alojar os animais em causa, mas face ao número elevado, não foi possível encontrar uma solução rápida;

– Entretanto, e uma vez que o processo não estava a ter resolução fácil, o reclamante veio novamente interpelar a Câmara Municipal, para que resolvesse o problema, dado que a situação se estava a tornar insustentável, tanto mais que é proprietário de um Alojamento Local e estava a sofrer graves prejuízos, pois os clientes queixavam-se do barulho incessante provocado pelos animais;

– Foi, por fim, agendada a retirada dos animais para o dia 13 de Agosto de 2019, pelas 10h00m, tendo sido a detentora dos animais informada da data e hora prevista para a realização da diligência;

– Por outro lado, e tendo em conta que nos termos do artigo 13.º do diploma supra citado “6 – Compete às autoridades administrativas, militares e policiais, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e neste diploma, prestar às autoridades sanitárias veterinárias, nacional, regionais e concelhias, e às autarquias locais o apoio que lhes for solicitado para a boa execução das ações a empreender”, foi formalmente solicitada a presença da GNR de Alpiarça no local, para acompanhar a diligência;

– Na data e hora agendadas, e com a total colaboração da detentora dos animais, que não colocou qualquer obstáculo à entrada dos funcionários municipais no seu logradouro, tendo inclusive auxiliado os mesmos na tarefa a realizar, foram resgatados 12 canídeos para o canil municipal, onde estão a ser tratados e alimentados, permanecendo em locais devidamente limpos, conforme se pode constatar pelas fotografias que se anexam.

De referir que, a situação da existência de animais em excesso no local, chegou ao conhecimento do Município de Alpiarça, mas também de outras entidades que, nos termos da legislação em vigor, detêm competências em matéria de bem-estar animal, existindo inclusivamente uma participação feita pelo reclamante na GNR – Destacamento Territorial de Santarém, bem como uma queixa na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Face a tudo o exposto, é forçoso concluir que, naturalmente, não se tratou de um processo desenvolvido pelo Município de Alpiarça de forma ilegal, “à pressa e pela calada da noite”, conforme se está a tentar veicular nalguma comunicação social menos informada, ficando por isso bem clara a “veracidade” da notícia!

Resta acrescentar que, a Câmara Municipal de Alpiarça, sendo uma (e não a única!) das entidades com competências no que se reporta a garantir o bem-estar animal, mas também o bem- estar das populações, não deixou de assumir as suas responsabilidades, durante todo o decurso deste processo, tendo sempre tentado conciliar os direitos dos animais, a situação específica da sua detentora, e não menos importante, os direitos dos moradores no local.”