Inspeção obrigatória para equipamentos de aplicação de fitofarmacêuticos

Se é agricultor e tem equipamentos de aplicação de fitofarmacêuticos saiba que, a partir de novembro, terá de ter a inspeção dos mesmos em dia. Segundo o decreto-lei nº86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, “a partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção”. No que diz respeito ao período de interregno entre inspeções, a lei diz que até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos e de 3 em 3 anos, a partir de 1 de Janeiro de 2020. A mesma lei faz, ainda, distinção entre velhos e novos equipamentos de aplicação de fitofarmacêuticos dizendo que aqueles que tenham sido adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição. Consulte na tabela abaixo, o local onde pode fazer ou requisitar a sua inspeção ao domicílio.