Na reunião de Câmara desta terça-feira, dia 12 de novembro, ficaram aprovadas as taxas referentes aos impostos municipais a cobrar em 2020.
A percentagem da participação variável no IRS para o ano de 2020 foi aprovada por unanimidade e vai manter-se nos 5%.
A Taxa de Derrama, também foi aprovada por unanimidade, e mantém as percentagens dos anos anteriores, ou seja, 1,5% para empresas com volume de negócios do ano anterior superior a 150 mil euros, 1,00% ou isenção desta taxa durante 2 anos para empresas que fixem a sua sede fiscal no concelho e que criem ou mantenham durante este período 3 ou mais postos de trabalho.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que os contribuintes pagam incluída na fatura das comunicações manteve a taxa dos anos anteriores, 0,25%, e foi aprovada por unanimidade.
O IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis, vai ter uma descida de 0,01% para os prédios urbanos, ficando nos 0,4%, enquanto que os prédios rústicos vão manter os 0,8%. Esta proposta foi aprovada por unanimidade mas com declaração de voto da vereadora da oposição, Sónia Sanfona, que considerou que o executivo tinha condições para baixar a taxa para os 0,38%. Mais ainda, a vereadora referiu que na fixação desta percentagem deveria estar incluída uma estratégia que permitisse a resolução dos prédios devolutos.
Seguem agora as propostas para votação na Assembleia Municipal.