“Golpada” nos CTT: custos com o Banco CTT são imputados ao Serviço Postal

Num comunicado emitido nesta sexta-feira, dia 15, a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações revela inconformidade nos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT. Este é o resultado de uma auditoria ao sistema de contabilidade analítica dos CTT para os exercícios de 2016 e 2017, solicitada pela ANACOM à Grant Thornton & Associados que aponta para “uma inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)” – pode ter-se no texto do relatório final. Está em causa a sobrevalorização de gastos das Estações de Correios (Serviço Postal) face à subvalorização dos gastos com o Banco. Os CTT têm obrigatoriamente de apresentar contabilidade diferenciada para o Banco e para o Serviço Postal. Uma vez que o Banco CTT funciona nas Estações de Correios, as despesas relativas à utilização dos recursos ( água, luz, manutenção, limpeza, gastos com pessoal, rendas, etc.)devem ser repartidas entre a contabilidade do Banco e do Serviço Portal. Ora a empresa CTT tem imputado estes custos ao Serviço Postal, como ficou demonstrado agora com esta auditoria às contas de 2016.

Recorde-se que uma das justificações da gestão de Francisco Lacerda para o encerramento das Estações dos Correios tinha a ver com os seus custos de manutenção. Acrescente-se que o Banco CTT é um serviço fora da esfera pública, ao contrário do Serviço Postal regulado por um contrato de concessão de serviço público. A ANACOM em 2015, por ocasião da abertura do 1º banco, já tinha advertido os CTT para este cenário.

Com base nesta auditoria, a ANACOM “aprovou um sentido provável de decisão que inclui um projeto de declaração de não conformidade dos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT de 2016 e determinando a reformulação dos resultados do sistema, de 2016 e 2017, tendo em vista a sua conformidade com os princípios orientadores.”Os CTT têm agora um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.