Carlos, homem com 15 anos de casado e dois filhos menores, com 8 e 10 anos de idade, considerava-se deixado para segundo plano, já que os seus filhos captavam toda a atenção da mãe e esta vivia enredada nas suas rotinas. Na suposição da mente masculina, Carlos sentia-se excluído. Conhecedor das tecnologias informá- ticas, Carlos possuía uma conta de perfil na página da internet do facebook. Aos poucos foi construindo um “castelo de amigos” na sua listagem farta de contactos, sendo que alguns deles apenas no campo virtual. Pelo facto de muitos dos contactos serem de amigos virtuais não estranhou mais um pedido de amizade de alguém que se dizia chamar Mafalda. A suposta Mafalda apresentava uma fotografia de perfil de uma jovem muito esbelta, numa pose sensual e com a aparência dos seus 25 anos. Carlos sentiu-se lisonjeado e não hesitou em aceitar o pedido de amizade, ainda para mais esta tinha vários amigos em comum. Logo que a “amizade” se efetivou, Mafalda enviou três mensagens com teor de início de conversa: dizia ser de Itália; gostava de conhecer Portugal e pedia para que ele ligasse o Skype, para poderem falar através de webchat. Se o pedido foi rápido, a aceitação do interlocutor foi na mesma velocidade. Carlos ligou a câmara do seu portátil; agradava-lhe a foto de perfil de Mafalda, com certeza vê-la através do ecrã seria muito mais interessante. Inicialmente a conversa foi de ocasião, do tipo: “o que fazes?”; “onde moras?”; “és casado?” …, mas aos poucos passou para uma conversa mais atrevida. Mafalda ia questionando o seu interlocutor: “gostas de me ver?”; “o que achas de mim?”; “queres ver-me em poses mais sensuais?”. O Carlos não conseguia pensar e ia respondendo afirmativamente, com elogios pelo meio. Olhava aquela jovem esbelta e o cenário por detrás: uma cama num quarto pintado de cor de rosa. Parecia-lhe tudo natural, não lhe passava pela cabeça que estava prestes a cair numa armadilha. Após alguma troca de mensagens, quase todas de cariz sensual e sexual, Mafalda pede-lhe que se coloque de pé e mostre o seu corpo, solicitando que tire algumas roupas… Carlos nunca supôs que, naquele dia, iria colocar o seu futuro “do avesso” depois do que se tinha passado ali. No dia seguinte, Carlos é confrontado com uma mensagem privada e um ví- deo. Mafalda dizia-lhe que se não quisesse aquele vídeo partilhado deveria transferir mil euros para uma conta cujo número só poderia ter destino no estrangeiro. Alarmado com tal situação, Carlos não sabia o que fazer, se aceder à extorsão ou denunciar o caso às autoridades. Optou pela última hipótese, copiando todas as mensagens trocadas e o perfil da suposta Mafalda. Decisão acertada.
CONSELHO:
Já em finais do ano passado a Polícia Judiciária em comunicado alertava para procedimento criminal conhecido por “SEXTORTION”, o qual se dá aqui por reproduzido: A Polícia Judiciária informa e alerta para o aumento significativo de queixas por crimes de devassa da vida privada e extorsão associados ao uso das redes sociais na Internet. Estas situações, policialmente denominadas como “Sextortion”, ocorrem quando os utilizadores, adultos ou menores, aceitam numa rede social partilhar comunicações vídeo com exposição íntima e do foro sexual. Ao fazê-lo, as pessoas envolvidas e que se acabaram de expor, passam a ser vítimas do crime de extorsão, Fora da Lei porquanto lhe são solicitados pagamentos de montantes elevados para que os vídeos ou imagens acabadas de obter, por parte dos criminosos, não sejam divulgadas na Internet ou partilhadas pelos “amigos” da rede social. Este tipo de criminalidade de caráter transnacional tem um efeito erosivo sobre a confiança dos cidadãos nas estruturas da rede INTERNET e um efeito psicológico altamente devastador sobre as vítimas. A Polícia Judiciária alerta e apela para: Que o uso das redes sociais não envolva a exposição íntima e sexual dos seus utilizadores; Que a postura que os utilizadores adotam perante uma webcam seja prudente e não possa vir a ter consequências de devassa grave da vida pessoal e profissional, bem como de vitimização em termos de extorsão e de humilhação; Que o uso destas novas formas de comunicação tem idade mínima para a sua adesão e que os menores devem ser avisados das consequências do seu mau uso. A Polícia Judiciária prossegue as investigações, no sentido de apurar a natureza e a extensão das conexões criminosas destes grupos, continuando a acompanhar casos concretos de fenómenos criminais semelhantes, relativos à prática, instigação, reivindica- ção ou apologia destes tipos de crimes. Fonte: www.policiajudiciaria.pt, Setembro de 2015
Autor: Ónesto