COVID-19: Governo volta a mexer nos prazos para inspeção automóvel

O governo decidiu que os condutores vão ter mais cinco meses para fazer a inspeção da viatura. Mas há exceções.

Assim, da medida de prevenção da propagação do COVID-19 anterior que previa a prorrogação do prazo de inspeção automóvel por dois meses a contar da data da matrícula, vem agora o Ministério das Infraestruturas e da Habitação definir que “os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.

Ou seja, se tiver de apresentar a sua viatura para inspeção no mês de março, vai poder realizá-la até agosto. Mas há exceções para automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4); automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1); e automóveis utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e utilizados no transporte escolar.

O governo decretou ainda “o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos”, em resultado do estado de emergência por causa da Covid-19.