COVID-19: Das 9 da manhã às 11 da noite – novo horário dos estabelecimentos comerciais

O Presidente da Câmara Municipal assinou hoje, dia 14 de setembro, um despacho referente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante a vigência do Estado de Contingência que entra em vigor amanhã dia 15 de setembro.

A partir de amanhã os estabelecimentos comerciais no concelho de Alpiarça podem estar abertos apenas entre este horário: abertura às 9:00 horas – a hora mais cedo possível e os encerramentos serão até às 23:00 horas – depois das 23h, tudo fechado.

Ficam de fora deste horário, salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias que têm horários já pré determinados.

Segue, na íntegra, o texto da comunicação do presidente da autarquia:

“Por despacho por mim proferido hoje estabeleci a possibilidade de abertura dos estabelecimentos comerciais do concelho de Alpiarça a partir das 9:00 horas e o encerramento dos mesmos até às 23:00 horas, mediante o parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das autoridades de segurança. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, veio declarar a situação de contingência em todo o território nacional continental, até ao dia 30 de Setembro de 2020, entrando em vigor já amanhã, dia 15 de setembro de 2020.De acordo com a legislação supra referida, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00h e devem encerrar entre as 20:00h e as 23:00h. No entanto, a supra referida Resolução do Conselho de Ministros, atribuí aos presidentes das câmaras municipais territorialmente competentes a faculdade de fixarem horários específicos de encerramento dos estabelecimentos, dentro do intervalo legalmente previsto (entre as 20:00h e as 23:00h), bem como fixar horários de abertura dos mesmos, diferentes do legalmente previstos, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Nessa medida, e após obter parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e da GNR relativamente aos horários pretendidos, proferi despacho a fixar a possibilidade de abertura dos estabelecimentos comerciais do Concelho de Alpiarça a partir das 9:00H e o encerramento dos mesmos até às 23:00H. Informo ainda, que este regime não se aplica aos estabelecimentos referidos nas alíneas do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que dispõem de regras específicas nesta matéria, nomeadamente e entre outros, salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias.”