COVID-19: Comparticipação da autarquia à CIMLT é de 15 mil euros

15.418,20 euros é o valor da fatura que cabe à autarquia pagar à CIMLT – Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo pelo combate à pandemia nos 11 municípios que compõem a comunidade.

Pela atual legislação, Lei 75/2013 de 13 de setembro, que enquadra as competências na área da saúde para os municípios, o Conselho Intermunicipal da CIMLT deliberou em reunião de 24 de abril, a comparticipação de cada um dos municípios de acordo com o seu número de habitantes e aos montantes do Fundo de Equilíbrio Financeiro e tendo em conta as necessidades dos municípios. Com excepção dos fatos de bombeiros que são contabilizados às unidades entregues.

Este valor a pagar diz respeito a equipamento de proteção individual ( máscaras e fatos) – 2.995,76€, fatos para bombeiros – 381,60€ e ventiladores – 12.040,84€.

Esta comparticipação foi aprovada em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal que a votou na proposta de alteração ao Orçamento.