Sete mil euros de vedação que levanta questões de segurança

7.221,81 euros é quanto o município vai pagar a uma empresa de Bragança (ajuste direto) pela vedação do Parque Infantil do Jardim Municipal de Alpiarça mas há questões de segurança que se questionam.

Quer em reuniões de Câmara como da Assembleia Municipal várias vezes se referiu a situação não regulamentar do parque infantil. A questão central prende-se com a segurança das crianças no parque. Os equipamentos foram substituídos e foi colocada uma vedação.

O Decreto-Lei 203/2015 de 17 de setembro que “estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto” complementa um outro decreto – Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro – de forma “a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio”.

Com o objetivo de garantir a diminuição dos riscos de acidentes, de traumatismos e lesões acidentais, e das suas consequências, o artigo 8º, parágrafo 2 e 3 referem que “os espaços de jogo e recreio devem ser protegidos através de soluções técnicas eficientes, designadamente, através de uma barreira, de modo a impedir acessos diretos e intempestivos de crianças e jovens a zonas onde exista, designadamente, risco de atropelamento e de afogamento ” e que “as soluções técnicas a utilizar não podem constituir uma barreira visual, impedindo ou reduzindo os níveis de vigilância do espaço, nem causar riscos aos seus utilizadores, nomeadamente lesões ou traumatismos graves tais como cortes, empalação, entalões, amputações, estrangulamentos ou outros”.

O parque Infantil do Jardim Municipal encontra-se na proximidade da EN118 e como tal , é dever a utilização da tal barreira que evite o acesso das crianças a esta via. Mas no mais, o regulador é omisso: que barreira? Que dimensões?

Contactámos a APSI – Associação Portuguesa da Segurança Infantil que tem representante na CT 166, a Comissão Técnica da Normalização de Espaços e Equipamentos de Desporto, Recreio e Lazer do Instituto Português da Qualidade que nos referiu que este decreto-lei de 2015 surge de uma norma europeia que é comum a todos os estados membros mas que, concretamente, a este assunto não tem diretrizes específicas. Normalmente, recorre-se à legislação no que se refere a barreiras junto a piscinas e a barreiras suspensas, ou seja, que estejam a mais de 85 cm do chão (varandas, por ex.). A direção da APSI informou que o objetivo é evitar acidentes e como tal a avaliação destas barreiras tem de ter a atenção dos proprietários dos espaços e de quem as coloca. Assim sendo, as barreiras podem ser vedações, arbustos ou qualquer outra forma de impedir fisicamente a transposição do local, ou seja, no caso do Parque do Jardim Municipal, evitar que saiam do recinto em direção à Nacional 118.

A vedação do Parque Infantil tem 1,20m, mais dos 1,10m recomendados para vedação mas, numa zona do parque, o espaço entre traves tem 14cm de distância o que é passível de permitir o acesso das crianças ao exterior. A APSI referiu que sobre este espaçamento o que está regulado diz respeito a piscinas (espaçamento entre elementos verticais é de 9 cm no máximo) e varandas porque, no caso, das varandas, o “entalão” de crianças pode levar à morte. Não sendo o caso da vedação do Parque Infantil do Jardim Municipal, uma vez que não está suspensa, há o perigo de passar pela “brecha” e correr para a estrada “atrás da bola”. “São estas situações que têm de ser acauteladas. Que as crianças brinquem à vontade mas de forma segura!”- disse um dos membros da direção da APSI que falou à nossa redação sobre o assunto.

De acordo com o mesmo Decreto-Lei, no Capítulo VI, artigo 32º pode ler-se que as “inspeções aos equipamentos e superfícies de impacto dos espaços de jogo e recreios devem ser objeto, pelo responsável pelo espaço de jogo e recreio, de inspeção «visual de rotina», efetuada diariamente, e de inspeção «operacional», efetuada mensalmente”.

Como não sabemos se este capítulo destinado às inspeções e fiscalizações inclui as barreiras de proteção uma vez que estas são reguladas num capítulo à parte (segurança), vamos acreditar que haja bom senso para resolver a “abertura” entre as traves.

Até porque “os espaços de jogo e recreio devem estar afastados 50 m nas vias de circulação de veículos com maior intensidade de tráfego, devendo estar fisicamente separados destas vias e existir limitação de velocidade por sinalização e adequadas soluções de controlo físico da velocidade e da circulação de veículos, adaptadas a cada situação específica, tais como lombas, bandas sonoras, traçados viários sinuosos, barreiras e interdições localizadas da circulação e estacionamento de veículos” (artigo 7º do DL 203/2015).

E o seguro morreu de velho, diz o povo.