Estado foi condenado e tem de pagar indemnização à família do militar de Alpiarça morto há 17 anos

Após esgotados  todos  os recursos, o Estado foi  condenado a pagar à família do militar Alexandre Branco uma indemnização de 155 mil euros mais os juros desde a data da entrada do processo em Tribunal, ou seja desde 2003, segundo informação de O jornal “O Mirante”.

Ao fim de 16 anos de uma guerra jurídica em que o Ministério Público tentou, a todo o custo, não  pagar esta indemnização, vem agora o Supremo Tribunal Administrativo fazer valer a determinação do Tribunal Administrativo de Beja ( tribunal que julga os factos ocorridos na área) que condenara o Estado a pagar cinco mil euros por “danos morais experimentados pela vítima”, 75 mil euros “pelo dano morte” e 75 mil euros “pelos danos não patrimoniais”. No recurso para o Supremo, o Ministério Público considerava que a vítima tinha morrido quase instantaneamente, “pelo que nenhumas dores e angústias percecionou antes de falecer” e por outro lado “teria contribuído em 50 % para a própria lesão mortal”. O Supremo considerou a decisão do Tribunal “uma solução jurídica coerente” e que os factos do processo não afirmam que a morte tenha sido instantânea.

Ainda segundo o semanário, a 4 de Março  de 2002 , Alexandre Roger Branco de 19 anos foi esfaqueado por um camarada, durante um acampamento militar no Monte da Cabeça de Ferro, em Beja, altura em que decorria um exercício militar Moliço 021 que preparava  o 2°batalhão de Infantaria Para-quedista da BAI ( Brigada aerotransportada Independente) para uma missão em Timor Leste. O Tribunal Militar de Elvas, que julgou o crime, condenou o arguido a sete meses de prisão que correspondeu ao tempo que já tinha cumprido de prisão preventiva, tendo sido  libertado de imediato, sustentando a teoria de que a vítima é que contribuiu para a morte porque se lançou para cima da faca. Os familiares do militar morto intentaram uma ação no tribunal administrativo na qual se pedia que fosse imputado ao Estado a responsabilidade civil pelo facto do homicídio ter acontecido no âmbito de um exercício militar e porque este não assegurou o dever de cautela e segurança nestas situações. Na altura em que ocorreu a situação, o exercício tinha terminado e o homicida não tinha entregado a faca de mato. Com a recusa em rever o caso, o Supremo Tribunal vem agora reafirmar a sentença  ao Tribunal Administrativo de Beja pondo um ponto final nesta guerra.