Águas do Ribatejo não controla arsénio em Alpiarça

O controlo da qualidade da água para consumo humano efetuado trimestralmente pela empresa Águas do Ribatejo não apresentou, no relatório do 1º trimestre de 2018, resultados relativos a alguns parâmetros, nomeadamente o Arsénio, um designado parâmetro conservativo que durante alguns anos apresentava índices de presença na água da rede pública elevados, embora ainda dentro dos limites considerados “legais”. A Direção Geral de Saúde num estudo de 2011 sobre os riscos da concentração elevada de arsénio na água para consumo humano repete a determinação da Organização Mundial de Saúde que “recomenda que os teores de arsénio na água para consumo humano [devem ser] cada vez mais reduzidos devido à possibilidade de acumulação de arsénio no organismo, à sua toxicidade mesmo em doses reduzidas e ao seu comprovado efeito cancerígeno.”

A vereação da oposição, por várias vezes questionou a autarquia sobre o assunto mas a legislação atual levantava dúvidas sobre a obrigatoriedade deste controlo. O Regime Legal de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) em Junho de 2018 a partir da atualização do Decreto- Lei 306/2007 de 27 de Agosto e do Decrreto-Lei nº 152/2017 de 7 de Dezembro refere no seu Artigo 11º, Capítulo 2 que ” O controlo dos parâmetros conservativos é obrigatório para as entidades gestoras que produzam água para consumo humano devendo ser efetuadas com a frequência estabelecida para as entidades gestoras em baixa”. A obrigatoriedade existe. A questão está na frequência deste controlo.

Contactámos as Águas do Ribatejo no sentido de nos esclarecer sobre o funcionamento do Programa de Controlo da Qualidade da Água ( PCQA) que, de imediato respondeu à nossa solicitação, referindo que a obrigatoriedade de controlo existe e este controlo é executado, contudo, acrescentou que a mesma regulamentação determina uma frequência de controlo de inspeção destes parâmetros diferente dos outros controlos de rotina e passamos a citar a empresa Águas do Ribatejo: ” A frequência de controlo dos diferentes parâmetros listados no Anexo I do DL 306/2007 é determinada sob certos pressupostos, nomeadamente o n.º de habitantes servidos e o volume médio diário distribuído, tal como definido no Quadro B1 da Parte B do Anexo II do mesmo decreto. Dos anteriores tem-se que o parâmetro Arsénio, por pertencer ao grupo de parâmetros do Controlo de Inspeção (Quadro A da Parte B do Anexo II), tem um periodicidade de controlo inferior às periodicidades de controlo dos parâmetros do Controlo de Rotina 1 ou do Controlo de Rotina 2. De acordo com o PCQA aprovado pela ERSAR para o ano 2018, a zona de abastecimento de Alpiarça será monitorizada, para os parâmetros do Controlo de Inspeção, 2 vezes por ano, devendo a calendarização das amostras respeitar uma distribuição anual equitativa. Nos termos do cronograma aprovado, o Controlo de Inspeção nesta zona de abastecimento acontece nos meses de maio e novembro, razão pela qual o Relatório de Qualidade da Água para Consumo Humano na Zona de Abastecimento de Alpiarça, publicado com os resumos dos resultados obtidos durante o 1.º trimestre de 2018 (entre 01-01-2018 e 31-03-2018) apresenta, na coluna das análises previstas, o valor 0 (zero) para todos os parâmetros do Controlo de Inspeção.”

As Águas do Ribatejo informaram também que “a colheita para análise dos parâmetros do Controlo de Inspeção nesta zona de abastecimento decorreu no passado dia 16 de maio, tendo o resultado de arsénio devolvido uma concentração de 6 g/l. Relembra-se que o Valor Paramétrico (ou seja o valor máximo admissível) para o parâmetros em questão é de 10 g/l.”, valores estes aconselhados pela OMS.

Estes dados serão do conhecimento público, aquando da publicação dos resultados do PCQA obtidos durante o 2.º trimestre de 2018 (entre 01-04-2018 e 30-06-2018), no decorrer do 3º trimestre.